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Trancoso é contemplada com rádio comunitária autorizada pelo Governo Federal, canal 285 frequência estipulada em 104,9 FM

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PORTARIA MCOM Nº 19.023, DE 18 DE JULHO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso
II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário
Oficial da União de 5 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº
53115.004026/2024-81, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à Associação Comunitária Educacional,
Cultural, Artística Esportiva e Comunicação Social de Trancoso, inscrita no CNPJ sob nº
37.042.632/0001-28, cuja sede se situa na Rua Thainar, nº 3666 – 1º Andar – Trancoso, na
localidade de Porto Seguro, estado da Bahia, para executar o Serviço de Radiodifusão
Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 285,
cuja frequência é de 104,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO

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